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O Hospital da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, cumprindo o que define a Lei Municipal nº 2019, de 11 de Julho de 1989 e que estabelece normas para reconhecimento de Utilidade Pública e dá outras providências, entregou em novembro à Câmara Municipal, os documentos referentes a prestação de contas dos últimos três anos contratados entre o ente público e o nosocômio.

Segundo o diretor administrativo financeiro do hospital, Geovane Cravo, a Santa Casa possui título de utilidade pública, regulamentado pela Lei Municipal 619/62 e presta mais de 90% dos seus serviços destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). “Também possuímos contratos de convênios com a municipalidade destinado ao atendimento aos pacientes, conforme preconiza o SUS, ao longo de décadas”, explica.

Cumprindo a Lei Municipal nº 2.019/1989, Cravo esclarece que os valores destinados ao hospital, em decorrência da prestação de serviços destinados ao atendimento aos uruguaianenses, são realizados através de produção conforme tabela SUS. “Realizamos os serviços contratados e prestamos contas dos atendimentos ao tomador de serviço (Prefeitura Municipal de Uruguaiana) na forma de relatórios para posterior recebimento dos valores, salvo o contrato de pronto atendimento”, define.

Cumprindo o que foi solicitado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Fernando Tarragó, a Santa Casa entregou os relatórios dos três últimos anos referentes aos serviços prestados à coletividade e o balancete discriminado da aplicação dos recursos públicos recebidos ao longo do período.

A apresentação dos documentos foi feita pela administração do Hospital junto ao Setor de Protocolo da Casa Legislativa.

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