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Após duas horas de duração, foi concluída na tarde desta terça-feira (7), a audiência entre os representantes do Hospital da Santa Casa de Caridade e a Procuradoria da Fazenda Nacional junto à 2ª Vara da Justiça Federal, em Uruguaiana, sob a presidência do juiz federal Guilherme Maines Caon.

Na pauta da audiência a busca pela conciliação entre as partes, visando a obtenção pelo hospital da certidão positiva com efeitos de negativa e exclusão do Cadastro de Inadimplentes (CADIN). O documento era imprescindível para a conclusão do processo de obtenção de uma linha de crédito pela Santa Casa junto à Caixa.

Com isso, aguarda-se para as próximas 48 horas a liberação da certidão positiva com efeito de negativa para que seja anexada aos documentos já enviados à Caixa Econômica Federal. A expectativa da administração do hospital é de que o processo para a liberação do empréstimo de 40 milhões de reais aconteça até o dia 16 de fevereiro.

O juiz federal Guilherme Maines Caon, em seu despacho, baseou-se no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pela qual “na aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Caon disse ao final da audiência que “numa decisão tão complexa, não dá para se apegar à cartilha”.

O juiz federal ressaltou ainda que a obtenção do financiamento junto a Caixa Econômica Federal se revelou uma alternativa razoável para a recuperação das finanças da Santa Casa e, também, servirá para que haja a retomada dos pagamentos das obrigações tributárias da instituição.

A garantia do crédito público e a regularização da prestação dos serviços de saúde pela Santa Casa foram os principais argumentos apresentados pela provedoria do hospital para embasar a solicitação junto ao Poder Judiciário Federal.

Participaram da audiência o provedor do hospital, advogado Eduardo Velo Pereira; o administrador da Santa Casa de Caridade, Geovane Cravo; e os advogados Maurício Blanco e Eduardo Ruaro. Esteve representando a Procuradoria da Fazenda, Mauro Moacir Riella Fernandes.

De acordo com o provedor Eduardo Velo Pereira os recursos, assim que liberados, serão direcionados para o pagamento dos passivos tributários (FGTS e impostos e contribuições devidos desde julho de 2013). Além disso, o provedor garantiu que a folha de pagamento do quadro de colaboradores, que está em atraso, será quitada tão logo sejam liberados os valores.

A decisão da Justiça Federal será reavaliada no prazo de 60 dias. Durante o período, a Santa Casa deverá comprovar nos autos o cumprimento das propostas apresentadas durante a audiência.

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